Não se pode invocar violação do dever de aprumo na vida civil? Para insultos nos blogs, por exemplo? Dois dias de multa parece-me pouco, mas poderíamos ver caso a caso.
a minha língua é a pátria portuguesa
coisas extraordinárias do gabinete
grandes crimes sem consequência
pequenas ficções sem consequência
LEITURAS
Agora e na hora da nossa morte - Susana Moreira Marques
Caixa para pensar – Manuel Carmo
Night train to Lisbon – Pascal Mercier
CIDADES