Fiction must compete with first-rate reporting. If you cannot write a story that is equal to a factual account of battle in the streets or demonstrations, then you can’t write a story.
John Cheever
Is in a relationship with life and it's complicated.
Te tomaré descalza
en día domingo,
te santificaré,
te haré feliz.
Andaremos rodando
por la casa
—le pondremos alfombras—
y correremos las cortinas
para que entre el sol.
Tomaremos cerveza
y nos bañaremos.
A la hora de comer
encenderemos el radio
y con las noticias
de Inglaterra
y de Beirut
te besaré en la boca.
Te pondré sobre la piel
la palma de mis manos
y tú pondrás
sobre mis manos
la palma de tus manos.
Nos amaremos en domingo
que hay tanta luz.
Alejandro Aura
....
A melhor parte do livro foi descobrir os teus sublinhados a tinta permanente, a caneta que conheço tão bem, o risco a iniciar fino e a acabar numa pequena gota a pedir o mata-borrões. Apontamentos para que prendesse a minha atenção ao essencial, fios de uma comunicação eficaz que me chega numa tarde de chuva, lareira e novas direcções no mapa complexo de afinidades.
(...) Em sentido amplo, a criminalidade informática "englobará toda a panóplia de actividade criminosa que pode ser levada a cabo por meios informáticos, ainda que estes não sejam mais do que um instrumento para a sua prática, mas que não integra o seu tipo legal, pelo que o mesmo crime poderá ser praticado por outros meios". Já num sentido estrito, apenas "abarcará aqueles crimes em que o elemento digital surge como parte integrador do tipo legal ou mesmo como seu objecto de protecção". (...) Deste modo, o pretenso, mas não cientificamente sustentável, direito penal da informática, que resulta "de um movimento que aparece, de maneira nítida, como manifestação impositiva", sem prejuízo das suas específicidades, pode e deve continuar a ser tratado "com os 'instrumentos' tradicionais do direito penal". (...) Na verdade, "em regra, as novas formas de criminalidade ligadas aos meios tecnológicos destacam-se não porque consistem em condutas substancialmente diferentes daquelas que tradicionalmente preenchem os tipos legais de crime correspondentes, mas porque, e apenas, os instrumentos (os equipamentos electrónicos e as técnicas informáticas) utilizados na prática das infracções criminosas são diversos dos tradicionalmente previstos pelo legislador penal". (...) A prova eléctrónico-digital pode definir-se como qualquer tipo de informação, com valor probatório, armazenada [em repositório eléctrónico-digitais de armazenameno] ou transmitida [em sistemas e redes informáticas ou redes de comunicação electrónicas, privadas ou publicamente acessíveis] sob a forma binária ou digital.
A propósito da prova digital no processo penal, Dr. Renato Lopes Militão, in Revista da Ordem dos Advogados
Já aqui escrevi sobre Edmundo Pedro. Contei-lhe o que se conhecia ao pormenor mas estava esquecido: que inaugurara o campo do Tarrafal, que fora torturado e humilhado, que Bento Gonçalves morrera nos seus braços, que fora comunista e o deixara de ser muito antes do 25 de Abril de 1974.
Acordar em Novembro como se Agosto fosse.
Quem lê estas notícias até se esquece que ainda agora começou o julgamento. Pelo meio é a debandada geral de quem fechou negócios ou deve cargos a este senhor. O que dizer mais?
a minha língua é a pátria portuguesa
coisas extraordinárias do gabinete
grandes crimes sem consequência
pequenas ficções sem consequência
LEITURAS
Agora e na hora da nossa morte - Susana Moreira Marques
Caixa para pensar – Manuel Carmo
Night train to Lisbon – Pascal Mercier
CIDADES