'Um princípio reconhecido como verdadeiro, diz o autor (eu acrescento: reconhecido a priori, por conseguinte, apodíctico), nunca deve ser abandonado, qualquer que seja o perigo aparente que nele se encontra”. Ora, aqui, tem-se de compreender não somente o perigo de (casualmente) prejudicar alguém, mas, sobretudo, o de cometer uma injustiça, o que aconteceria caso eu fizesse do dever à veracidade, que é totalmente incondicional e que constitui nas declarações a condição jurídica suprema, um princípio condicionado e subordinado ainda a outras considerações; mesmo se, por meio de uma certa mentira, eu não cometesse, de fato, injustiça contra ninguém, eu violo, no entanto, em geral, o princípio do direito em relação a todas as declarações inevitavelmente necessárias (cometo uma injustiça formaliter, embora não materialiter), o que é muito pior do que praticar uma injustiça contra alguém, porque um tal ato nem sempre pressupõe um princípio, no sujeito, que diz respeito a isso. Aquele que permite a pergunta, que lhe é feita por um outro, se ele pretende ou não ser verídico em sua declaração, que deve fazer agora, sem que a receba logo com má vontade devido à suspeita, que é desse modo levantada contra ele, de que pudesse bem ser um mentiroso, mas que peça a permissão para refletir primeiro sobre possíveis exceções, já é um mentiroso (in potentia), porque ele mostra que não reconhece a veracidade como um dever em si, mas reserva para si exceções a uma regra que, em sua essência, não permite nenhuma exceção, pois ela [essa regra] nessas [exceções] contradiz-se precisamente a si própria.'
a minha língua é a pátria portuguesa
coisas extraordinárias do gabinete
grandes crimes sem consequência
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