A providência cautelar interposta por Rui Pedro Soares ao jornal Sol é uma forma de censura prévia e inconstitucional segundo alguns peritos na matéria. Em nenhum país democrático o segredo profissional ou o bom nome do primeiro-ministro ou de outra pessoa qualquer se podem sobrepor aos pilares fundamentais do Estado de Direito, como a liberdade de expressão e o direito à informação. Se a decisão é violadora dos direitos fundamentais logo o jornal pode evocar a Constituição e publicar as escutas. Se o caso foi arquivado, a publicação das escutas não interfere com nenhuma investigação em curso e sendo assim prevalece o interesse publico – está em causa se houve ou não uma tentativa pelo primeiro-ministro de controlar os meios de comunicação. Em trinta anos o caso do Sol é a primeira tentativa de impedir a saída para as bancas de um jornal. Tirando os casos ocorridos nos conturbados anos 70, só são conhecidos dois. Em 1989 a revista Semana Ilustrada foi alvo de uma providência cautelar aquando da divulgação das imagens pornográficas do Tomás Taveira. O segundo caso aconteceu com o jornal O Diabo de Vera Lagoa suspenso ao segundo número por chamar "muito feio" (!) a Costa Gomes. Ironicamente, para contornar a questão o jornal O Diabo mudou o nome para Sol.
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